LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.883, de 08 de junho de 2026

Norma do SAPL da câmara

Esta página: Enviar por e-mail

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE WI-FI GRATUITO PELOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, COOPERATIVAS DE CREDITO E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE MENDES - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assinada/sancionada em: 08/06/2026

Publicação: 10/06/2026 — Diário Oficial AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: Wifi, banco, internet

Baixar o PDF ↗ Ver no SAPL ↗

Texto integral

O texto desta norma está no PDF oficial da câmara (documento digitalizado ou protegido, sem camada de texto para exibir aqui). Abrir o PDF ↗

← Toda a legislação