LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.850, de 18 de março de 2026

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 3.503.828.96 (três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos)

Assinada/sancionada em: 18/03/2026

Publicação: 19/03/2026 — diário municipal aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: crédito adicional, saúde

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Origem

Projeto de lei de origem: Projeto de Lei - Executivo nº 12 de 2026

Texto integral
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 20/03/2026 15:04:57
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT



RUA ALBERTO TORRES, 66
-

CENTRO
-

MENDES
-

RJ
-

CEP 26700
-
000

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

C
ÂMARA
M
UNICIPAL DE
M
ENDES


LEI MUNICIPAL DE Nº 2.850/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026




EMENTA:

³$EHUWXUDGH
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI


Art. 1º
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar

no valor de R$
3.503.828.96

(três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), para atender a
despesa da seguinte dotação orçamentária:


Codificação


Discriminação da Despesa


Valor em R$


07.

Fundo Municipal de Saúde


07.01

Fundo Municipal de Saúde


07.01.10

Saúde


07.01.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial


07.01.10.302.0028

Ações de Saúde


07.01.10.302.0028.2.210

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-

BCASPS


3.3.90.39.00.00.00.00.1.600

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica

R$ 3.503.828,96


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................................................
.............. R$ 3.503.828,96


Art. 2º.

Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como fonte de recurso excesso
de arrecadação de acordo com o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.




Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de março de 2026.




JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



Processo 1292/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5DE78AC277C1444BA4020207E1232A76

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Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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