LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.848, de 18 de março de 2026

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Ementa

Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais)

Assinada/sancionada em: 18/03/2026

Publicação: 19/03/2026 — diário municipal aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: crédito adicional, turismo, administração, transporte

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Texto integral
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 24/03/2026 19:25:28
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



LEI

MUNICIPAL

N
r
2.848/2026

DE 18 DE MAR
‰
O
DE

2026.



EMENTA:

³
Abertura

de

CRÉDITO

ADICIONAL

SUPLEMENTAR

em

favor da

Prefeitura

Municipal

de

Mendes
´
.

A

C
Â
MARA

MUNICIPAL

DE

MENDES

APROVA

E

EU

SANCIONO

A

PRESENTE

LEI

Art.

1

º

. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito

Adicional
Suplementar

no valor de R$ 220.800,00
(duzentos e vinte mil e oitocentos reais)
, para
atender

a

despesa

da

seguinte

dota
çã
o

or
ç
ament
á
ria:

Codificação

Discriminação

da

Despesa

Valor

em

R$
02


Prefeitura

Municipal

de

Mendes

02.08

Secretaria

Municipal

de

Administra
çã
o

02.08.04

Administra
çã
o


02.08.04.122

Administra
çã
o

Geral

02.08.04.122.0008

Administra
çã
o

Executiva

02.08.04.122.0008.2.009

Manuten
çã
o

da

SMA

3.3.90.39.00.00.00.00.1.705

Outros

Servi
ç
os

de

Terceiros

-

Pessoa

Jur
í
dica

R$
2.000,00

02

Prefeitura

Municipal

de

Mendes


02.15

Secretaria

Municipal

de

Turismo,

Lazer

e
Cultura


02.15

Com
é
rcio

e

Servi
ç
os


02.15.23.695

Turismo


02.15.23.695.0021

Realiza
çã
o

de

Eventos

Tur
í
sticos


02.15.23.695.0021.2.041

Eventos

Tur
í
sticos

±

Manuten
çã
o


3.3.90.39.00.00.00.00.1.705

Outros

Servi
ç
os

de

Terceiros

-

Pessoa

Jur
í
dica

R$

103.850,66


02

Prefeitura

Municipal

de

Mendes


02.16

Secretaria

Municipal

de

Transportes


02.16.26

Transporte



02.16.26.122

Administra
çã
o

Geral



02.16.26.122.0008

Administra
çã
o

Executiva



02.16.26.122.0008.2.044

Frota
-

Manuten
çã
o



3.3.90.30.00.00.00.00.1.705

Material

de

Consumo


R$

55.825,34


3.3.90.39.00.00.00.00.1.705

Outros

Servi
ç
os

de

Terceiros

-

Pessoa

Jur
í
dica

R$

59.124,00

TOTAL

DA

SUPLEMENTAÇÃO..........................................

R$

220.800,00


Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4132A0570E7A4023921C61168B779982

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



Art.

2º.

Para

permitir

a

abertura

do

Cr
é
dito

Adicional Suplementar,

mencionado

no
artigo

anterior,

ser
á

utilizado

como

fonte

de

recurso

anula
çã
o

parcial

de

recurso

com

fulcro no
artigo 43, par
á
grafo 1
º

e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

02

Prefeitura

Municipal

de

Mendes

02.16

Secretaria

Municipal

de

Transportes

02.16.26

Transporte


02.16.26.122

Administra
çã
o

Geral

02.16.26.122.0008

Administra
çã
o

Executiva

02.16.26.122.0008.2.042

Manuten
çã
o

da

SMT

3.3.90.30.00.00.00.00.1.705

Material

de

Consumo




R$

10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1.705

Outros

Servi
ç
os

de
Jur
í
dica

Terceiros

-

Pessoa

R$

3.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1.705

Equipamentos

e

Material

Permanente

R$

10.000,00

02

Prefeitura

Municipal

de

Mendes



02.16

Secretaria

Municipal

de

Transportes



02.16.26

Transporte



02.16.26.452

Servi
ç
os

Urbanos



02.16.26.452.0008

Administra
çã
o

Executiva



02.16.26.452.0008.2.308

Transporte

Coletivo

Urbano

±

Tarifa

Zero



3.3.90.39.00.00.00.00.1.705

Outros

Servi
ç
os

de

Terceiros

-

Pessoa

R$

197.800,00


Jur
í
dica









TOTAL

DA

ANULAÇÃO..............................................................

R$

220.800,00

Art.

3

º

.

Esta

Lei

entrar
á

em

vigor

na

data

de

sua

publica
çã
o,

revogada

as
disposi
çõ
es

em

contr
á
rio.




Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
18 de mar
ço
de

2026.



JORGE

HENRIQUE

COSTA

DE

OLIVEIRA
PREFEITO

MUNICIPAL


Processo 1359/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4132A0570E7A4023921C61168B779982

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Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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