LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.855, de 19 de março de 2026

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES NO VALOR DE R$ 2.370.900,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL E NOVECENTOS REAIS)

Assinada/sancionada em: 19/03/2026

Publicação: 20/03/2026 — diário municipal aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: Crédito Suplementar Orçamento Público

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Texto integral
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 20/03/2026 15:06:09
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



LEI

MUNICIPAL

N°2.85
5/2026

DE 19
DE MARÇO DE
DE

2026.


EMENTA:

^ŒšµŒ
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
em
(À}ŒWŒ(]šµŒDµv]]‰oDv_X


A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI


Art. 1º
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional
Suplementar

no valor de
R$
2
.
370.900,00

(
dois

milhões
, trezentos e setenta mil

e novecentos
reais)
,

para atender a despesa da seguinte
dotação orçamentária:


Codificação

Discriminação da Despesa

Valor em R$


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.08

Secretaria Municipal de Administração


02.08
.0
4

Administração


02.08.04
.12
2

Administração
Geral


02.08.04.122.0008

Administração
Executiva


02.08.04.122.0008.2.009

Manutenção da SMA


3.3.90.46.00.00.00.00.1.500

Auxílio
-
alimentação

R$ 340.900,00

3.3.90.48.00.00.00.00.1.500

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 300.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.08

Secretaria Municipal de Administração


02.08
.0
9

Previdência Social


02.08.09.271

Previdência

Básica


02.08.09.271.0005

Contribuição Previdenciária


02.08.09.271.0005.2.012

Previdência

Social
-

Encargos


3.1.90.13.00.00.00.00.1.500

Obrigações Patronais

R$ 1.730.000,00



TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................................................
.
R$
2.370.900,00


Art. 2º.

Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar
, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei
Federal 4320 de 1964.


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.06

Procuradoria Geral do Município


02.06
.0
3

Essencial à Justiça


02.06.03
.
061

Ação Judiciária


02.06.03.061.0008

Administração Executiva


02.06.03.061.0008.2.007

Manutenção da PGM


3.3.90.30.00.00.00.00.1.500

Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 9.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.07

Controladoria Geral do Município


02.07
.0
4

Administração



Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



02.07.04
.
124

Controle Interno


02.07.04.124.0008

Administração Executiva


02.07.04.124.0008.2.008

Manutenção da CGM


3.3.90.35.00.00.00.00.1.500

Serviços de Consultoria

R$ 4.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.08

Secretaria Municipal de Administração


02.08
.0
4

Administração


02.08.04
.12
2

Administração
Geral


02.08.04.122.0008

Administração
Executiva


02.08.04.122.0008.2.009

Manutenção da SMA


3.1.90.04.00.00.00.00.1.500

Contratação por Tempo Determinado

R$ 158.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.09

Secretaria Municipal de Governo


02.09
.0
6

Segurança Pública


02.09.06
.1
81

Policiamento


02.09.06.181.0033

Segurança Pública


02.09.06.181.0033.1.146

Programa Estadual de Integração a Segurança
-

PROEIS


4.4.90.52.00.00.00.00.1.500

Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00



02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.10

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda


02.10
.0
4

Administração


02.10.04
.12
2

Administração
Geral


02.10.04.122.0008

Administração
Executiva


02.10.04.122.0008.2.335

Manutenção do Núcleo de Desenvolvimento


3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.10

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda


02.10
.0
4

Administração


02.10.04
.12
2

Administração
Geral


02.10.04.122.0008

Administração
Executiva


02.10.04.122.0008.2.336

Fortalecimento de Empresas Locais


3.3.90.30.00.00.00.00.1.500

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Física

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.10

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda


02.10
.0
4

Administração


02.10.04
.12
9

Administração
Geral


02.10.04.129.0008

Administração
Executiva



Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



02.10.04.129.0008.2.016

Manutenção da SMPF


4.4.90.52.00.00.00.00.1.500

Equipamentos e Material Permanente

R$ 50.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.10

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda


02.10.28

Encargos Especiais


02.10.28
.
843

Serviço da Dívida Interna


02.10.28.843.0015

Dívida Pública


02.10.28.843.0015.2.017

Dívida Fundada Interna Contratada


3.2.90.21.00.00.00.00.1.500

Juros Sobre a Dívida Por Contrato

R$ 40.000,00

3.3.90.91.00.00.00.00.1.500

Sentenças Judiciais

R$ 1.842.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.11

Secretaria Municipal de Obras e Habitação


02.11
.0
4

Administração


02.11.04
.12
2

Administração
Geral


02.11.04.122.0008

Administração
Executiva


02.11.04.122.0008.2.018

Manutenção da SMOSPH


4.4.90.52.00.00.00.00.1.500

Equipamentos e Material Permanente

R$ 3.000,00

02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.11

Secretaria Municipal de Obras e Habitação


02.11.15

Urbanismo


02.11.15
.
45
1

Infra
-
Estrutura Urbana


02.11.15.451.0016

Melhorias para Cidade


02.11.15.451.0016.1.004

Infra
-
Estrutura Urbana
-

Manutenção


4.4.90.52.00.00.00.00.1.500

Equipamentos e Material Permanente

R$ 29.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.18

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


02.18
.
18

Gestão Ambiental


02.18.18
.
541

Preservação e Conservação Ambiental


02.18.18.541.0022

Meio
-
Ambiente


02.18.18.541.0022.2.048

Gestão Ambiental


3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 8.900,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.18

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


02.18
.
18

Gestão Ambiental


02.18.18
.
541

Preservação e Conservação Ambiental


02.18.18.541.0022

Meio
-
Ambiente


02.18.18.541.0022.2.141

Gerenciamento de Resíduos Sólidos


3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 28.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes



Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



02.18

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


02.18
.
2
0

Agricultura


02.18.20
.12
2

Administração
Geral


02.18.20.122.0008

Administração
Executiva


02.18.20.122.0008.2.047

Manutenção da SMAMA


3.3.90.30.00.00.00.00.1.500

Material de Consumo

R$ 3.500,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 3.500,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1.500

Equipamentos e Material Permanente

R$ 6.000,00


02

Prefeitura Municipal de Mendes


02.20

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


02.20
.
27

Desporto e Lazer


02.20.27
.
812

Desporto Comunitário


02.20.27.812.0008

Administração
Executiva


02.20.27.812.0008.2.005

Manutenção da EL (Manutenção Esporte e Lazer)


3.3.90.30.00.00.00.00.1.500

Material de Consumo

R$ 30.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1.500

Outros Serviços de Terceiros
-

Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00


TOTAL DA ANULAÇÃO..........................................................
..................................................... R$ 2.370.900,00


Art. 3º
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
da as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 1
9

de mar
ço
de
2026.




JORGE

HENRIQUE

COSTA

DE

OLIVEIRA
PREFEITO

MUNICIPAL


Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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