Lei Municipal nº 2.592, de 28 de agosto de 2024
Norma do SAPL da câmara
Ementa
DISPÔE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE TENHA EM SEU DESFAVOR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL NA 11.340/06 LEI MARIA DA PENHA E LEGISLAÇÔES SIMILARES, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinada/sancionada em: 28/08/2024
Publicação: 03/09/2024 — diário municipal aemerj
Esfera: Municipal
Indexação: Proibição de Contratação e Nomeação de Funcionário Público, Lei Maria da Penha
Observação: autor Ver. Eduardo Ventura Loures
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