LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.592, de 28 de agosto de 2024

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

DISPÔE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE TENHA EM SEU DESFAVOR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL NA 11.340/06 LEI MARIA DA PENHA E LEGISLAÇÔES SIMILARES, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES, BEM COMO IMPEDE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assinada/sancionada em: 28/08/2024

Publicação: 03/09/2024 — diário municipal aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: Proibição de Contratação e Nomeação de Funcionário Público, Lei Maria da Penha

Observação: autor Ver. Eduardo Ventura Loures

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Texto integral

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