Lei Municipal nº 2.934, de 18 de agosto de 2026
Norma do SAPL da câmara
Ementa
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei no valor de R$ 1.000,00.
Assinada/sancionada em: 18/08/2026
Publicação: 21/08/2026 — Diário Oficial AEMERJ
Esfera: Municipal
Indexação: credito, suplementação, procuradoria geral
Origem
Projeto de lei de origem: Projeto de Lei - Executivo nº 78 de 2026
Aprovado em sessão: 36ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (13/08/2026)
DO
RIO
DE
JANEIRO
C
ÂMARA
M
UNICIPAL
DE
M
ENDES
LEI
MUNICIPAL
N°
2.934
DE
18
DE
AGOSTO
DE
202
6
EMENTA:
Abertura
de
Crédito
Adicional
Especial
na forma da Lei.
A
C
Â
MARA
MUNICIPAL
DE
MENDES
APROVA
E
EU
SANCIONO
A
PRESENTE
LEI
Art.
1º
.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito
Adicional
Especial
no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para atender a despesa da seguinte
dota
çã
o
or
ç
ament
á
ria:
Codificação
Discriminação
da
Despesa
Valor
em
R$
02.
Prefeitura Municipal de
Mendes
02.06.
Procuradoria Geral do
Munic
í
pio
02.06.03.
Essencial
a
Justi
ç
a
02.06.03.061.
A
çõ
es
Judiciarias
02.06.03.061.0008.
Administra
çã
o
Executiva
02.06.03.061.0008.2.007
Manuten
çã
o
da
PGM
3.1.90.91.00.00.00.00.1.500
Senten
ç
as
Judiciais
R$
1.000,00
TOTAL
DA
SUPLEMENTAÇÃO...............................................
R$
1.000,00
Art.
2º.
Para permitir a abertura do Cr
é
dito Adicional Especial, mencionado no
artigo
anterior,
ser
á
utilizado
como
fonte
de
recurso
anula
çã
o
parcial
de
recurso
com
fulcro no artigo 43, par
á
grafo 1
º
e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
02.
Prefeitura Municipal de
Mendes
02.08.
Secretaria Municipal de
Administra
çã
o
02.08.09.
Previd
ê
ncia
Social
02.08.09.274.
Previd
ê
ncia
Especial
02.08.09.274.0013.
Servidor
Publico
02.08.09.274.0013.2.014
PASEP
-
Encargos
3.3.90.47.00.00.00.00.1.500
Obriga
çõ
es
Tribut
á
rias
e
Contribuitivas
R$
1.000,00
TOTAL
DA
ANULAÇÃO.....................................................
R$
1.000,00
Art.
3º
.
Esta Lei entrar
á
em vigor na data de sua publica
çã
o, revogada as
disposi
çõ
es
em
contr
á
rio.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de
agosto
de
2026.
JORGE
HENRIQUE
COSTA
DE
OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
RUA
ALBERTO
TORRES,
66
-
CENTRO
-
MENDES
-
RJ
-
CEP
26700
-
000
Processo 6996/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
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MUNICÍPIO
DE
MENDES
RUA
PROF.
PAULO
SERGIO
NADER
PEREIRA,
Nº
250
-
CENTRO
MENDES/RJ
-
CEP 26.700
-
000 |
CNPJ: 28.580.694/0001
-
50
FONE: (24) 2465
-
0661
CÓDIGO DE ACESSO
E2DF49DFF97449B489A30C67199AB352
VERIFICAÇÃO
DAS
ASSINATURAS
Este
documento
foi
assinado
digitalmente/eletronicamente
pelos
seguintes
signatários
nas
datas
indicadas
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 19/08/2026
08:23:09
CPF:***.***
-
.597
-
09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES
-
ROOT
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