LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.934, de 18 de agosto de 2026

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Ementa

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei no valor de R$ 1.000,00.

Assinada/sancionada em: 18/08/2026

Publicação: 21/08/2026 — Diário Oficial AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: credito, suplementação, procuradoria geral

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Texto integral
ESTADO

DO

RIO

DE
JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES


LEI

MUNICIPAL

N°

2.934

DE

18

DE

AGOSTO

DE

202
6


EMENTA:

Abertura

de

Crédito

Adicional
Especial

na forma da Lei.


A

C
Â
MARA

MUNICIPAL

DE

MENDES

APROVA

E

EU

SANCIONO

A

PRESENTE

LEI


Art.

1º
.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito

Adicional
Especial

no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para atender a despesa da seguinte
dota
çã
o

or
ç
ament
á
ria:


Codificação

Discriminação

da

Despesa

Valor

em

R$


02.

Prefeitura Municipal de
Mendes

02.06.

Procuradoria Geral do
Munic
í
pio

02.06.03.

Essencial

a
Justi
ç
a

02.06.03.061.

A
çõ
es

Judiciarias

02.06.03.061.0008.

Administra
çã
o

Executiva

02.06.03.061.0008.2.007

Manuten
çã
o

da

PGM

3.1.90.91.00.00.00.00.1.500

Senten
ç
as

Judiciais

R$
1.000,00


TOTAL

DA

SUPLEMENTAÇÃO...............................................

R$

1.000,00


Art.

2º.

Para permitir a abertura do Cr
é
dito Adicional Especial, mencionado no
artigo

anterior,

ser
á

utilizado

como

fonte

de

recurso

anula
çã
o

parcial

de

recurso

com
fulcro no artigo 43, par
á
grafo 1
º

e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.


02.

Prefeitura Municipal de
Mendes

02.08.

Secretaria Municipal de
Administra
çã
o

02.08.09.

Previd
ê
ncia

Social

02.08.09.274.

Previd
ê
ncia

Especial

02.08.09.274.0013.

Servidor

Publico
02.08.09.274.0013.2.014

PASEP

-

Encargos

3.3.90.47.00.00.00.00.1.500

Obriga
çõ
es

Tribut
á
rias

e

Contribuitivas

R$
1.000,00


TOTAL

DA

ANULAÇÃO.....................................................

R$

1.000,00


Art.

3º
.
Esta Lei entrar
á

em vigor na data de sua publica
çã
o, revogada as
disposi
çõ
es

em

contr
á
rio.


Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 18 de
agosto

de
2026.



JORGE

HENRIQUE

COSTA

DE

OLIVEIRA
PREFEITO

MUNICIPAL


RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000

Processo 6996/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA

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MUNICÍPIO

DE

MENDES

RUA

PROF.

PAULO

SERGIO

NADER

PEREIRA,

Nº

250

-

CENTRO
MENDES/RJ
-

CEP 26.700
-
000 |

CNPJ: 28.580.694/0001
-
50

FONE: (24) 2465
-
0661




CÓDIGO DE ACESSO
E2DF49DFF97449B489A30C67199AB352



VERIFICAÇÃO

DAS

ASSINATURAS

Este

documento

foi

assinado

digitalmente/eletronicamente

pelos

seguintes

signatários

nas

datas

indicadas



Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 19/08/2026
08:23:09

CPF:***.***
-
.597
-
09

Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES
-

ROOT










































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