LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.477, de 15 de abril de 2024

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 1.200.302,60.

Assinada/sancionada em: 15/04/2024

Publicação: 19/03/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: suplementação, crédito

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Texto integral
§71 .., f-!l- ,^1\='-,'ESTADO DO RIO DE ]ANEIROôÂ"o*l MuulcrPaL DE MENDESr MrrNrcrpAl yJ 4lt DE /f DE 01,., a1R$ 69.312'91Pessoa R$ f-f30'989,69\uQuoJD8 2024.Discriminação da Despesa Valor em R$Prefeitura NluniciPal de NlendesSecretaria MuniciPal de EsporteLazerDesporto e LazerDesporto ComunitárioValorização da Cultura BrasileiraPROGRAMA _ VEM SEROutros Materiais de ConsumoOutros Serviços de Terceiro'JurídicaEMENTA: "Âbe'rtura rle CRÉDITOeOrcfONeI- SUPLEMENTAR em favorãl p..f.i,*u Municipal tle Mendes"'A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEIArt.le.FicaoPoderExecutivoMrrnicipalautorizadoareabrirCréditoÀdicionalsuplementar no de R$ r.zõô.àoã.oo ruÀ milhao, duzentos mil e trezentos e dois reais esessenta centavos) ,"'uãitlããIis'demandas da Prefeitura Municipal de Mendes:Codificação02.02.20.e02.20.27.02.20.27.8t2.02.20.27 .8t2.00t8.02.20.27 .812 -00 1 8. 2.26 13.3.90.30.99.00.00.00. 17003.3-90.39-99.00.00.00- 1 700TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃo""""" """"" R$ 1'200'302'60ArL 2e' Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar' seráutilizado como fonte au -."ara.o provável excesso de arrecadaeão. de acordo com oinciso II do artigo 43 ";;';;tãet"fot da Lei Federal n" 4320' de 17 de marco der964.Art. 3o. Esta [,ei entrará em vlgor na data cle sua publicação' revogadaSsposiçôesem contrário.Prefeitura NÍunicipal de N{endes (^K-a"JOBGE HENRIÇOSTA DE OLIVEIRAMt]NICIPALode024RUÂ ALBÊRTO ÍORRES, 66 -CENTRO . MáoEs-ru-cepzsloo-ooo(t

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