LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.482, de 03 de abril de 2024

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento de IPTU 2024.

Assinada/sancionada em: 03/04/2024

Publicação: 04/04/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: IPTU, Imposto, Prorrogação

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Texto integral
rt2ô\-7ESTADO DO RIO DE JANEIROCÂuam MuNrcrPAl oe Mrnoes,' ,,"-OBrcrPAL x:J4tlDEO 9 oe Ab*LDE 2024.tClc4LEI MI]N-"Nrsü$.i\!\lili0Dispire sobre a prorrogação dos prazos depagamento de IPTU 2024JORGE HENRIQUE DA COSTA OLIVEIRA, Prefeito N{unicipal de À{endes,Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no art. 5 inciso IV da LeiOrgânica do l\,Iunicípio iFAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgoV seguinte Lei:aArt. 10 Fica autorizada a prorrogação do pagamento da cota única, comdesconto de lo7o, e da primeira parcela de IPTU (Imposto Predial e TerritorialUrbano) de 28/03/2024 para 30/04/2024.§. 10 Fica autorizada a isenÇão dos juros e multa da cota única e primeira parcela,já vencidas, que transcorreram até a publicação dessa lei. no que se refere aoscarnês de IPTU do ano de 2024.§.20 Essa lei não isenta a incidência de juros e multa nas parcelas que não sejamreferentes aos carnês de IPTU do ano de 202i1.Arl.2e Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeãoGabinete do Prefeito de ItÍenaes, 0Jolí.Lde 2024.JORGI] HDNRIQUE DASTA OLIVDIRAPREFEITO NÍUPAL DE I\IENDDSRUA ALBERTO TORRES. 66 . CENTRO . MENDES . R] . CEP 26700.000

Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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