LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.489, de 10 de abril de 2024

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Ementa

Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 256.775,00.

Assinada/sancionada em: 10/04/2024

Publicação: 11/04/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: Suplementação, Crédito

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Texto integral
ô\-7ilESTADO DO RJO DE-JANEIROCÂuam Murrcrpll oe Menoes\0Rs 250.000,00R$ 6.675,00R$ 100,00I(D ZOI'.UUU,UUrcrPAL H.,/rrt 1oe fAabr{,ll0\DEDE 2024.EMENTÀ: "AbErtUrA dE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL em favor do Fundo Municipal deEducação".CÂMARA I\4UNICIPAL DE MENDES APRoVA E EU SANCIONO A PRESENTE LtsIArt. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial no valor de R$ 256.775,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta ecinco reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:CodificaçãoDiscriminação da DespesaValor em R$TOTAL DA SUPLEMENTAç4O..-...-..-..... -.*.... p§ 256-775,00Art- 2a^ Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial. será utilizadocomo fonte de recurso anulaeão parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 eseus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de marqo de 1964.t2.t2.ort2.or.t212.or.12.t22t2.0t.t2.t22.ooo812.O t. 12. L22.WA 8.2.U23.t. J.yu. v z.UU.u(r.(ru.trtr. I o(r(l3.3.90.93.02.00.00.00. 15693.3.90.93.02.00.00.00. 154212.12.0tt2.ot.t212.01. 12.36112.01.12.361.0018t2.o t. 12.36 t.ootg.2.026ó. I..YU.U4.UU.UU.UU.UU. IOUUt2.t2.0r12.0t.r2t2.0t.t2.36512.01. 12.365.0018L2.0r.r2.365.00 18. 2. 2894. 4.90.52.99.O0.00.00. 1 569Fundo Muniçipa] de EducacãoFundo It{unicioal de EducacãoEducaçãoAdministracão GeralAdministração ExecutivaManutenqão da SMÍiDespesas cie Exercícios AnterioresRestituiçõesRestituiqõesFundo Munjcjpal de EducaçãoFundo Municipal de EducaÇãoEducaçãoEnsino FundamentalEnsino RegularEnsino Fundamental - I\,ÍanutenqãoContratação por Tempo Deiermina<ioFundo Municipal de EducaçãoFundo Municipal de EducaçãoEducaçãoEducação InfantilEnsino RegularPrograma Escola em Tempo Integral -EducacãoOutros NÍateriais PermanentesRUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . I4ENDES . R-] - CEP 26700-0006.675.00Iiprl

ESTADO DO RIO DEJANEIROCÂuana Muucrpal DE MENDEs^ll12.t2.0rt2.ot.t2t2.0L.t2.36512.01.12.365.0019L2.O L. 12.365.O0t9.2.2 47Fundo Municipal de EducaçãoFundo Municipal de EducaçãoEducaçãoEducação InfantilEnsino InfantilComplem. VAAT - Ensino Infantil - Máximo30%3.1.90.i1.00.00.00.00.1542 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civ R$ 100,00'ral'T'^ t n^ ^ \IT Ir Âa Ã^D( ,tr ?7R írnArt. 30. Esta [.ei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada asdisposiçôes em contrário.Prefeitura Municipal de MenlA d" r,\í"LemCOSTA DE OLIVEIRAMUNICIPALde 2024.JORGE*ua ar,aER.To ToRREs. 66 - CÊÀrrRO - MENDES - ru - C€p 26700-0@

Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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