LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.500, de 12 de abril de 2024

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECLAL em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Mendes no valor de R$ 60.129,55.

Assinada/sancionada em: 12/04/2024

Publicação: 15/04/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: Suplementação, Crédito

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Texto integral
,-Ô\-:/E.lESTADO DO RIO DE JANEIROCÂDreRA Munrcrpal oe Menoeso LEr MuNrcrpAL N"!-ro »e 11 DE Att(DE 2024..ohJtlEMENTA: ..Abertura de CRÉDITOADICIONAL ESPECLAL em fayor rlo FundoMunicipal de Assistência Social de Mendes".CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEIÂrt. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especialno valor de R$ 60.129,55 (Sessenta mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e cincocentavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:CodificaçãoDiscriminação da DespesaValor em R$,Nf03^a ^103.01.0803.01.08.12203.01.08.122.0016^a ^1 ^o loor\^tAootro3.3.90.30.99.00.00.00. 1862Fundo Municipal de Assistência SocialPundo Municipal dc Assistência SocialAssistência SocialAdministração GeralMelhorias para CidadeEstruturação de Rede de Serviços SUÀSOutros Materiais de ConsumoR$ 60.r29,55TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃOR$ 60.129,55Afi.2a. Para pennitir a abertura tlo Crétlito Atliciunal Especial, será ulilizadu corlofonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anteriorde acordo com o inciso I, parágrafo 1q, do artigo 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de marçode 1964.[it'r(de 2024.PreÍeilwa Municipal de Me.ndes 0lÍIdeJORGE HENRIQUEDE OLIVEIRACIPALRUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700.000Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçÕesem contrário.

Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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