LAI — Lei 12.527/2011
Lei Municipal nº 2.854, de 18 de março de 2026
Norma do SAPL da câmara
Ementa
Reabertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 599.984,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais)
Assinada/sancionada em: 18/03/2026
Publicação: 20/03/2026 — diário municipal aemerj
Esfera: Municipal
Indexação: crédito adicional, saúde
Origem
Projeto de lei de origem: Projeto de Lei - Executivo nº 17 de 2026
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 19/03/2026 13:25:33
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO
C
ÂMARA
M
UNICIPAL
DE
M
ENDES
RUA
ALBERTO
TORRES,
66
-
CENTRO
-
MENDES
-
RJ
-
CEP
26700
-
000
LEI
MUNICIPAL
N°
2.854
DE
MARÇO DE
DE
2026.
EMENTA:
³
Reabertura
de
Crédito
Adicional
Especial
em
favor
do
Fundo
Municipal
de
Sa
ú
de.
A
C
Â
MARA
MUNICIPAL
DE
MENDES
APROVA
E
EU
SANCIONO
A
PRESENTE
LEI
Art.
1
º
. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reabrir
Crédito
Adicional
Especial
no
valor
de
R$
599.984,00
(quinhentos
e
noventa
e
nove
mil,
novecentos
e
oitenta
e
quatro
reais),
para
atender
a
despesa
da
seguinte
dota
çã
o
or
ç
ament
á
ria:
Codificação
Discriminação
da
Despesa
Valor
em
R$
07.
Fundo Municipal de
Sa
ú
de
07.01
Fundo Municipal de
Sa
ú
de
07.01.10
Sa
ú
de
07.01.10.302
Assist
ê
ncia
Hospitalar
e
Ambulatoria
07.01.10.302.0028
A
çõ
es
em
Sa
ú
de
07.01.10.302.0028.2.335
Emenda
Parlamentar
41520003
Hospital
Municipal
Santa
Maria
4.4.90.52.00.00.00.00.1.601.3110
Equipamentos e material
Permanente
R$
599.984,00
TOTAL
DA
SUPLEMENTAÇÃO........................................................
R$
599.984,00
Art.
2º.
Para permitir a reabertura do Cr
é
dito Adicional Especial, com base
na Lei Municipal n
°
2.826, de 08 de dezembro de 2025, mencionado no artigo anterior,
ser
á
utilizado
como
fonte
de
recurso
excesso
de
arrecada
çã
o,
inciso
I par
á
grafo
1
º
,
do
artigo
43
da
Lei
Federal
n
º
4.320
de
17
de
mar
ç
o
de
1964.
Art.
3
º
.
Esta
Lei
entrar
á
em
vigor
na
data
de
sua
publica
çã
o,
revogada
as
disposi
çõ
es
em
contr
á
rio.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
18 de mar
ço
de
2026.
JORGE
HENRIQUE
COSTA
DE
OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Processo 385/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E4DA116852674575BA3BF6CDFE21BF26
0 8 1 , &
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO
C
ÂMARA
M
UNICIPAL
DE
M
ENDES
RUA
ALBERTO
TORRES,
66
-
CENTRO
-
MENDES
-
RJ
-
CEP
26700
-
000
LEI
MUNICIPAL
N°
2.854
DE
MARÇO DE
DE
2026.
EMENTA:
³
Reabertura
de
Crédito
Adicional
Especial
em
favor
do
Fundo
Municipal
de
Sa
ú
de.
A
C
Â
MARA
MUNICIPAL
DE
MENDES
APROVA
E
EU
SANCIONO
A
PRESENTE
LEI
Art.
1
º
. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a reabrir
Crédito
Adicional
Especial
no
valor
de
R$
599.984,00
(quinhentos
e
noventa
e
nove
mil,
novecentos
e
oitenta
e
quatro
reais),
para
atender
a
despesa
da
seguinte
dota
çã
o
or
ç
ament
á
ria:
Codificação
Discriminação
da
Despesa
Valor
em
R$
07.
Fundo Municipal de
Sa
ú
de
07.01
Fundo Municipal de
Sa
ú
de
07.01.10
Sa
ú
de
07.01.10.302
Assist
ê
ncia
Hospitalar
e
Ambulatoria
07.01.10.302.0028
A
çõ
es
em
Sa
ú
de
07.01.10.302.0028.2.335
Emenda
Parlamentar
41520003
Hospital
Municipal
Santa
Maria
4.4.90.52.00.00.00.00.1.601.3110
Equipamentos e material
Permanente
R$
599.984,00
TOTAL
DA
SUPLEMENTAÇÃO........................................................
R$
599.984,00
Art.
2º.
Para permitir a reabertura do Cr
é
dito Adicional Especial, com base
na Lei Municipal n
°
2.826, de 08 de dezembro de 2025, mencionado no artigo anterior,
ser
á
utilizado
como
fonte
de
recurso
excesso
de
arrecada
çã
o,
inciso
I par
á
grafo
1
º
,
do
artigo
43
da
Lei
Federal
n
º
4.320
de
17
de
mar
ç
o
de
1964.
Art.
3
º
.
Esta
Lei
entrar
á
em
vigor
na
data
de
sua
publica
çã
o,
revogada
as
disposi
çõ
es
em
contr
á
rio.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
18 de mar
ço
de
2026.
JORGE
HENRIQUE
COSTA
DE
OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Processo 385/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E4DA116852674575BA3BF6CDFE21BF26
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