LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.854, de 18 de março de 2026

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Reabertura de Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 599.984,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais)

Assinada/sancionada em: 18/03/2026

Publicação: 20/03/2026 — diário municipal aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: crédito adicional, saúde

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Origem

Projeto de lei de origem: Projeto de Lei - Executivo nº 17 de 2026

Texto integral
Assinante: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA em 19/03/2026 13:25:33
CPF:***.***-.597-09
Certificadora: MUNICÍPIO DE MENDES - ROOT

ESTADO

DO

RIO

DE

JANEIRO

C
ÂMARA

M
UNICIPAL

DE

M
ENDES

RUA

ALBERTO

TORRES,

66

-

CENTRO

-

MENDES

-

RJ

-

CEP

26700
-
000



LEI

MUNICIPAL

N°
2.854

DE

MARÇO DE

DE

2026.


EMENTA:

³
Reabertura

de

Crédito

Adicional

Especial

em

favor

do

Fundo

Municipal

de

Sa
ú
de.


A

C
Â
MARA

MUNICIPAL

DE

MENDES

APROVA

E

EU

SANCIONO

A

PRESENTE

LEI


Art.

1

º

. Fica o Poder Executivo

Municipal autorizado a reabrir
Crédito

Adicional
Especial

no

valor

de

R$

599.984,00

(quinhentos

e

noventa

e

nove

mil,

novecentos

e

oitenta

e
quatro

reais),

para

atender

a

despesa

da

seguinte

dota
çã
o

or
ç
ament
á
ria:


Codificação

Discriminação

da

Despesa

Valor

em

R$


07.

Fundo Municipal de
Sa
ú
de

07.01

Fundo Municipal de
Sa
ú
de

07.01.10

Sa
ú
de

07.01.10.302

Assist
ê
ncia

Hospitalar

e

Ambulatoria

07.01.10.302.0028

A
çõ
es

em

Sa
ú
de

07.01.10.302.0028.2.335

Emenda

Parlamentar

41520003

Hospital
Municipal
Santa

Maria

4.4.90.52.00.00.00.00.1.601.3110

Equipamentos e material
Permanente

R$
599.984,00


TOTAL

DA

SUPLEMENTAÇÃO........................................................

R$

599.984,00


Art.

2º.

Para permitir a reabertura do Cr
é
dito Adicional Especial, com base
na Lei Municipal n
°

2.826, de 08 de dezembro de 2025, mencionado no artigo anterior,

ser
á

utilizado

como

fonte

de

recurso

excesso

de

arrecada
çã
o,

inciso

I par
á
grafo

1
º
,

do

artigo

43

da

Lei

Federal

n
º

4.320

de

17

de

mar
ç
o

de

1964.


Art.

3

º

.

Esta

Lei

entrar
á

em

vigor

na

data

de

sua

publica
çã
o,

revogada

as

disposi
çõ
es
em
contr
á
rio.


Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em
18 de mar
ço
de
2026.




JORGE

HENRIQUE

COSTA

DE

OLIVEIRA
PREFEITO

MUNICIPAL


Processo 385/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E4DA116852674575BA3BF6CDFE21BF26

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Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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