LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.519, de 02 de maio de 2024

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento de IPTU 2024.

Assinada/sancionada em: 02/05/2024

Publicação: 03/05/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: Prorroga, IPTU, vencimento, prazo

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Texto integral
SDEigr DE 2024.EMENTÂ: "Dispõe sobre a prorrogação rJosprazos de pagamento de IPTU 2024."JORGE FIENRIQUE DA COSTÂ OLwEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio deJaneiro, em cumprimento ao disposto no art. 5o inciso IV da Lei Orgânica do MunicípioiFAÇO SABER que o Poder l-egislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1a Fica autorizada a prorrogação do pa.gamento da cota única, com desconto de 70%,e da primeira parcela de IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano) de 3A/A412O24 para29/O5/2024.§ 1a Fica artonzada a isenção dos juros e multa da cota única e primeüa parcela, jávencidas, que transcorrem até a publicação dessa lei, no que se refere aos carnês de IPTU doano de 2024.§ 2a Essa Lei não isenta a incidência de juros e multa nas parcelas que não sejamreferentes aos carnês de IPTU do ano de 2024.ESTADO DO RIO DE ]ANEIROCÂuann MurrcrplL DE MENDESr uUNrcrPAL x"! dlqDr 0!ry^PreÍeiJura Mr,nicipal de Meldes (RI), em (l,Z A. /Tt1A ttey d,e 2024-JORGE HENRIQÇOSTADE OLIVEIBAMUNICIPALPREiUATLAERTO TORRES. 66 - CEXTRO , }IENDES . RJ - CEP 26700-000

Texto extraído do documento oficial da câmara. Confira sempre no PDF oficial ↗.

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