LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal nº 2.523, de 22 de maio de 2024

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Ementa

Abertura de CNÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$50.000,00.

Assinada/sancionada em: 22/05/2024

Publicação: 27/05/2024 — Diário Municipal AEMERJ

Esfera: Municipal

Indexação: Suplementação, crédito

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Texto integral
ô\-7g..'lESTADO DO RIO DE ]ANEIROCÂFreRA Munrcrpll oe Menoesr MrrNrcrPAL t"l íJsDE JLDE /ntuy DE 2024.0)002.02.0802.08,0402.o8.04.r2202.08.04.122.000802.08.o4.122.O008.2.0093.3.90.39.99.00.00.00. 1 70402.02.2002.20.2702.20.27.8t202.20.27.8I2.OOO802.20.27 .8t2.O008.2.0053.3.90.30.99.00.00.00. 1 704EMENTÁ: "AbErTUrA dE CNÉDITO ÁDICIONÂLSUPLEMENTAR em lavor da PrefeituraMunicipal de Mendes."Â CÁMABA MIJNJC]PAI, DE -[4DNDES APROVÁ E EI] SÁNC]ONO A PRDSENTE LEJArt. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito AdicionalSuplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender a despesa da seguintedotação orçamentária:/1^Á:C: ^^ ^^^vvuraruuyqvl.r:---:..i---a^ á^ n^----^,rr!r rurJrqtav uq lv§PvrqR$ s0.000.00TOTAL DA SUPLEIIENTAÇÃOR$ 50.000,00Art.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado comofonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso lll do artigo 43 e seus parágrafos daLei Federal n" 4320, de 17 de março de 1964.Prefeitura Municipal de MendesSecretaria Municipal de AdministraçãoArtministraqãnAdministração ExecutivoAdministração ExecutivaManutenção da SMAOutros Serviços de Terceiros, Pessoa FísicaPrefeitura Municipal de MendesSecretaria Municipal de F sporte e LzzerDesporto e LazerDesporto ComunitárioAdministração ExecutivaManutenção ELOutros Materiais de ConsumoR$ 50.000,00TOTAL DA ANULq.ÇÃORUA ALBÊRÍO ÍORRÊS. 66 . CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26R$ 50.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIROCÂuenn Munrcrpal oe MenoesArt.30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesem contrário.emJL o"de 2024.Prefeitura Muicipa.l de MendesJOBGE HENRIQCOSTADE OLIVEIBAMUNICIPALPRF]IIRIJA ÂLBERTO TORRES. 66 . CENTE.O . MEND€S - XJ - CEP

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