Lei Municipal-DLEG nº 2.765, de 25 de agosto de 2025
Norma do SAPL da câmara
Ementa
"Abertura de crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes."
Assinada/sancionada em: 25/08/2025
Publicação: 27/08/2025 — Diário Aemerj
Esfera: Municipal
Indexação: crédito adicional
ESTADO DO RIO D[ JA]{EIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MENDESGABINE'I'l] DO PRl]FEITOl,EI Mtir-ICIPAL\" 2.7ó5/2015 DE 25aCOST() DE 2U25EMENTA: .,Abertura de CRÉT)ITO ADICIONAT,ESPECÍAL em Íàvor da Prefeihxa Municipal deMendes".A CÂMARA MUNICIPAL DF, MENDES APROVA E EUSANCIONO A PRTSENTE LEIArt. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoAdicional Especial no valor de R$ 62.200,00 (Sessentâ e dois mil eduzentos rcais), para atender a despesâ da seguiníe dotâçàoorçamentária:lo*"-*".r a. o",p*IteflrtuB Muicilhl d. Mod6Scúdin Municinnl dE AdhirisE{àó0.?.03.0,1 ltlÂdni.istreio Êr..!úvr3.3 90.-19.00.00.00 00. r.5@Oúes S(fliço. .lc TcMi,lq Pc$8Âl 62 200.00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAOR$ 62.200,00Art. 2'. Para permitir a aberhra do Crédito Àdicional Especial, seráutilizado como fonÍe de recurso anulação parcial. de acordo com oinciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n',1320, de 17de março de 1964.le.ri".* v-,opot,:. v*ao0)091s...*, v,.,'pur r.co,*o0r 09 06131 00ll02.09.06 l8r.00lt.r r'16&ljúül J. l egãçiol.l90 9t 00 00 00 d).1.500lD6p<ú d. rrd(tr,ú".ÀrhidõTOTAL DAANULAÇÃO................................... RS 62.200,00Art.3'. Esta Lci entrâni em vigor na dalâ de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.IORGE HDNRTQAE COST,I DE, OLIVEIfuIPrefeito MuniciprúPublicado por:Cristiane Silva FigueiraCódigo Identiíicador:2D969FB8Matéria publicada no Diário OÍicial dos Municípios do Estadodo Rio de Janeiro no dta 2'710812025. Edição 3947A verificação de autentiçidadç da matéria pode ser Íêitainformando o código identificador no site:https://*rrv.diaiomunicipal.com.brlaemerj/Prefeiturâ Municipal de Mendes (RJ), em 25 de agosto dc 2025.1,,02.08.0.1
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