LAI — Lei 12.527/2011

Lei Municipal-DLEG nº 2.765, de 25 de agosto de 2025

Norma do SAPL da câmara

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Ementa

"Abertura de crédito adicional especial em favor da Prefeitura Municipal de Mendes."

Assinada/sancionada em: 25/08/2025

Publicação: 27/08/2025 — Diário Aemerj

Esfera: Municipal

Indexação: crédito adicional

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Texto integral
hqÊ,n'"o0t2\ESTADO DO RIO DE ]ANEIROÂuanl Munrcrpll oe Menoes\.ICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEIN!)bs * tí *,qú DE zr»s.ETENTA: "AbETIUTA dC CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALem favor da Prr:feitura Municipal de Mendes"AÂrt. 1e. !'ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoEspecial no valor de R$ 62.200.00 (Sessenta e dois mil e duzentos reais), paradespesa da seguinte dotação orçamentária:Prefe i tura Municipal de MendesSecretaria Municipal de Adm ini straçãoAdministraçãôAdministracão GeralAdmini straEão Execut ivaManutenção da SMAOutros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaAdicionalatcnder aCod i f i cacáoDiscr iminação da Desg:saValor em R$02.02.0802.08.0402.08.04 .72202.08.04.122.000802 .08 .04 .722 .0008 .2.0093.3.90.39.00. 00.00.00. 1.500R$ 62.200.00IUTAI, T]A SI]PI-EIIIENTAÇÃ0.R$ 62.200.00Art.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fontede recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da LeiFederal n" 4320, de 17 de narço de 1964.02.02.0902.09.0602.09.06.18102.09.06.181.003302.09.06. 181.0033. 1. 1463.3 .90.92 .00.00.00.00. 1 .500TmAL DA ANUI.AÇÃo.....Art . 3q. Esta Leiem cont r ár io.Prefeitura llunicipal de MendesSecretaria Municipal de GovernoSegurança Púb I icaPol i c ianentoSegurança PúblicaPrograma Estadual de Integraçáo a SegurançaPROOISDespesas de Dxercícios Anter ioresentrará em vigor na data de sua publicação,RS 62.200,00Rs ô2.200,00revogada as di sposieÕesPrefeitura llunicipal de Mendes (RJ),JORCIE I{ENRIQI]EDE OLIVEIRAPREFEITOICIPALdede 2025.RUA ALBERTO TORRES, 66 -- I4ENDES - R_l - CEP 26700-000Ji,''^

ESTADO DO RIO D[ JA]{EIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MENDESGABINE'I'l] DO PRl]FEITOl,EI Mtir-ICIPAL\" 2.7ó5/2015 DE 25aCOST() DE 2U25EMENTA: .,Abertura de CRÉT)ITO ADICIONAT,ESPECÍAL em Íàvor da Prefeihxa Municipal deMendes".A CÂMARA MUNICIPAL DF, MENDES APROVA E EUSANCIONO A PRTSENTE LEIArt. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CréditoAdicional Especial no valor de R$ 62.200,00 (Sessentâ e dois mil eduzentos rcais), para atender a despesâ da seguiníe dotâçàoorçamentária:lo*"-*".r a. o",p*IteflrtuB Muicilhl d. Mod6Scúdin Municinnl dE AdhirisE{àó0.?.03.0,1 ltlÂdni.istreio Êr..!úvr3.3 90.-19.00.00.00 00. r.5@Oúes S(fliço. .lc TcMi,lq Pc$8Âl 62 200.00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAOR$ 62.200,00Art. 2'. Para permitir a aberhra do Crédito Àdicional Especial, seráutilizado como fonÍe de recurso anulação parcial. de acordo com oinciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n',1320, de 17de março de 1964.le.ri".* v-,opot,:. v*ao0)091s...*, v,.,'pur r.co,*o0r 09 06131 00ll02.09.06 l8r.00lt.r r'16&ljúül J. l egãçiol.l90 9t 00 00 00 d).1.500lD6p<ú d. rrd(tr,ú".ÀrhidõTOTAL DAANULAÇÃO................................... RS 62.200,00Art.3'. Esta Lci entrâni em vigor na dalâ de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.IORGE HDNRTQAE COST,I DE, OLIVEIfuIPrefeito MuniciprúPublicado por:Cristiane Silva FigueiraCódigo Identiíicador:2D969FB8Matéria publicada no Diário OÍicial dos Municípios do Estadodo Rio de Janeiro no dta 2'710812025. Edição 3947A verificação de autentiçidadç da matéria pode ser Íêitainformando o código identificador no site:https://*rrv.diaiomunicipal.com.brlaemerj/Prefeiturâ Municipal de Mendes (RJ), em 25 de agosto dc 2025.1,,02.08.0.1

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